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Todas as informações essenciais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024

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Primeiramente, é crucial confirmar se a entrega da declaração do Imposto de Renda é necessária. Se você atua como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a declaração. No entanto, como pessoa física, é fundamental verificar os critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal, como:

Destacamos que esses critérios devem ser considerados com base no ano-calendário de 2023.

Quanto ao calendário de restituição, a declaração do IR 2024 deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2024. A restituição não é imediata e segue um cronograma específico:

É fundamental não deixar a entrega para a última hora e evitar erros no preenchimento. A entrega pode ser feita pela internet pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo Serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. 

Reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, bens e pagamentos para deduções. Alguns documentos mais recorrentes seguem na lista abaixo: 

Para garantir uma declaração sem problemas, conte com nosso suporte especializado em Imposto de Renda. Estamos preparados para cuidar da apuração, do preenchimento, da revisão e do envio correto e dentro do prazo da sua declaração. 

Evite complicações com a Receita Federal. Entre em contato conosco para garantir o cumprimento adequado das suas obrigações fiscais.

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