Todas as informações essenciais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024

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Primeiramente, é crucial confirmar se a entrega da declaração do Imposto de Renda é necessária. Se você atua como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a declaração. No entanto, como pessoa física, é fundamental verificar os critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal, como:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
  • Obtenção de receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • Posse, ou propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300.000,00.
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e manutenção dessa condição em 31 de dezembro de 2023.

Destacamos que esses critérios devem ser considerados com base no ano-calendário de 2023.

Quanto ao calendário de restituição, a declaração do IR 2024 deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2024. A restituição não é imediata e segue um cronograma específico:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2024.
  • 2.º lote: 30 de junho de 2024.
  • 3.º lote: 31 de julho de 2024.
  • 4.º lote: 31 de agosto de 2024.
  • 5.º lote: 29 de setembro de 2024.

É fundamental não deixar a entrega para a última hora e evitar erros no preenchimento. A entrega pode ser feita pela internet pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo Serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. 

Reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, bens e pagamentos para deduções. Alguns documentos mais recorrentes seguem na lista abaixo: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários).
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecê-lo).
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório).
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco).
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal).
  • Comprovantes de despesas com ensino.
  • Extrato da Previdência Privada.
  • Documentação do plano de saúde.
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados).
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel.
  • Recibos de doações.
  • Incluir: contrato social das empresas às quais você é sócio. 
  • Documentação de consórcios contemplados ou não. 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Para garantir uma declaração sem problemas, conte com nosso suporte especializado em Imposto de Renda. Estamos preparados para cuidar da apuração, do preenchimento, da revisão e do envio correto e dentro do prazo da sua declaração. 

Evite complicações com a Receita Federal. Entre em contato conosco para garantir o cumprimento adequado das suas obrigações fiscais.

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